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Foto: Pixabay |
Para efetuar a matrícula para o ano letivo de 2019, pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos deverão apresentar a declaração de vacina.
A declaração será emitida pelos departamentos de saúde atestando que os alunos estão em dia com as vacinas.
A decisão é regulamentada pela Lei Estadual 19.534/18 de 04 de junho de 2018.
O objetivo dessa medida é combater doenças como: poliomielite, sarampo e tétano.
Os pais ou responsáveis que não apresentarem esse documento terão prazo de 30 dias para regularização. Caso não apresente a declaração de vacinas dentro desse prazo, as escolas deverão comunicar ao Conselho Tutelar para as devidas providências.
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