Os professores que atuaram na rede estadual do Paraná, pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no período de 1988 a 1992, que ainda não aderiram ao acordo entre a APP - Sindicato e o Estado (Ação CLT), precisam entregar a documentação no período de 16 de março a 30 de setembro de 2020, para terem direito à execução e recebimento da indenização.
Cerca de 15 mil professores já receberam os valores referentes à indenização.
Os pagamentos são realizados após julgamentos dos recursos. Não existe previsão de quando acontecerá o julgamento para quem ainda vai entregar a documentação.
Os professores que ainda não aderiram ao acordo devem entregar a documentação dentro do prazo para não perderem o direito à indenização.
Quem entregou a documentação em 2016, mas não aderiu ao acordo deve entregar novamente os documentos atualizados, para verificação de falecimentos e de quem entrou com recursos através de advogado particular.
A documentação deve ser entregue nos núcleos sindicais da APP - Sindicato.
São necessários, os seguintes documentos:
- Procuração,
- Declaração de custas e responsabilidades;
- Termo de assistência jurídica gratuita;
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia da Carteira de Trabalho (folhas que constem o vínculo com o Estado/ folhas de identificação pessoal);
- Cópia do PIS;
- Cópia de comprovante de endereço;
- Contracheque atual (mesmo que não seja da rede estadual, pois trata-se de comprovante de renda para pedido de assistência judiciária gratuita); e
- Dossiê do histórico funcional (fornecido pela Seed) para quem não possui a Carteira de Trabalho.
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